Posto sem frentista é autorizado e Jaraguá do Sul pode ser pioneira no “self-service”
Uma administradora de postos de combustíveis conseguiu uma importante vitória na Justiça. A empresa de Santa Catarina agora tem liberação para utilizar o abastecimento sem frentista. O popular “self-service”, bastante comuns nos postos dos EUA.
O juiz Joseano Maciel Cordeiro, da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, concedeu a liberação. Assim, contestando a lei federal que proíbe, há 22 anos, a implantação do autosserviço de abastecimento. A sentença é a primeira, nesse sentido, em território nacional.
O juiz Cordeiro entendeu que a Lei Federal nº 9.956/2000, que obriga os postos a terem frentistas no atendimento, fere outras legislações. Por exemplo, a Lei de Liberdade Econômica e a Lei de Inovação Tecnológica. Ele ainda considerou que a atividade não se caracteriza como de “alto risco”. Assim, uma proibição de uso para a população, seria “abuso de poder regulatório”.
A administradora de postos alegou diversos problemas que motivaram a ação. Entre eles, a dificuldade de contratar frentistas qualificados. Além disso, lembrou que, para veículos elétricos, o autosserviço já tem autorização.
Contudo, a sentença da Justiça de Jaraguá do Sul ainda está em fase de recurso. Ela deve causar uma “pressão” na legislação nacional. Alguns projetos para derrubar a proibição já foram lançados. Atualmente, um deles está em tramitação, liderado pelo Partido Novo.
Empresários de Santa Catarina e Paraná lideram o movimento de apoio a proposta. Porém, também há preocupação por parte dos trabalhadores. Dessa forma, se aprovada, milhares de frentistas correm risco de perder seus empregos. Assim, a taxa de desemprego aumentaria. No momento são mais de 500 mil frentistas no Brasil. Destes, 25 mil são catarinenses.
Fonte: João Bresolin, Portal Peperi, 05 de maio de 2022
Jornalista, 26 anos, natural de Birigui-SP
Formado pela UniToledo.
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