Estratégia para não tomar multa por conta do exame toxicológico surge como alternativa para quem não utiliza mais da CNH profissional
Na última terça-feira, 30 de abril, foi o fim do prazo para mais de 3,4 milhões de motoristas profissionais, aqueles habilitados nas categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação, realizarem o exame toxicológico periódico. Sendo assim, todos eles estariam sujeitos a multas. Contudo, esses motoristas, por meio de uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), podem evitar as multas, fazendo o rebaixamento ou cancelamento da CNH.
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Para o motorista realizar o realizar o rebaixamento da CNH, deverá comparecer ao Detran mais próximo, e fazer a solicitação. Isso serve para os motoristas que não atuam mais na direção de veículos pesados, e só dirigem automóveis, por exemplo. Com o rebaixamento, a CNH C, D ou E, passa para B, ou ainda AB, dependendo da habilitação do motorista.
Cancelamento da CNH também evita multa do exame toxicológico
Outra possibilidade é o cancelamento da CNH. Os motoristas profissionais podem solicitar o cancelamento da CNH nos Detrans. Assim, também ficam isentos da exigência do Exame Toxicológico.
Contudo, essa forma exige que o motorista realize um processo de habilitação totalmente novo se resolver voltar a dirigir. É como se fosse tirar a CNH pela primeira vez, com aulas teóricas e práticas, além de provas de direção e exame psicotécnico.
De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.
Fonte: Portal Blog do Caminhoneiro, 03 de maio de 2024
Jornalista, 27 anos, natural de Birigui-SP
Formado pela UniToledo.
Redator/Social Media da InfoTruck
Apresentador do TruckCast
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