Com o objetivo de trazer maior fluidez no transito nessa época do ano, em que muitos motoristas pegam a estrada, a Policia Rodoviária Federal publicou a PORTARIA DIOP Nº 196, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020 que restringe o transito de Veículos e Combinação que ultrapassem o peso ou dimensão dos limites máximos estabelecidos pelo CONTRAN nº 210/2006 em rodovias federais.
Fica proibido o trafego de veículos e combinações de veículos em rodovias federais de pista simples que exceda qualquer um dos limites regulamentares:
1- Largura máxima: 2,60 metros;
2- Altura máxima: 4,40 metros;
3- Comprimento total de 19,80 metros;
4-Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.
A menos nos Estados do Acre, Amazonas e Roraima que não haverá essas restrições de circulação no final do ano de 2021. Abaixo a tabela com os dias e horários de restrições de tráfego:
