MP desfaz a concessão de créditos até o fim do ano; para o governo, nova medida esclarece a legislação sobre o assunto e tem finalidade de aumentar a segurança jurídica nas relações
Na última quarta-feira (18), o governo federal editou a Medida Provisória 1.118/2022. Nela, desfaz a concessão de créditos tributários para empresas que comprem combustível para uso próprio. A MP exclui da lei que desonerou tributos na compra de combustíveis a possibilidade de ganhos tributários na aquisição de diesel, biodiesel e gás de cozinha.
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Em suma, A MP altera a Lei Complementar 192/22, e define que até o final do ano a alíquota em zero de PIS/Pasep e Cofins sobre combustíveis. Além disso, a norma anterior também prevê que o ICMS incida uma única vez sobre o preço. O principal tributo estadual, deve ter base em uma alíquota fixa por volume.
Em nota, a Secretária Geral da Presidência da República, afirma que a medida “explicita os benefícios aplicáveis a produtores e revendedores dos produtos referidos” — a isenção na cobrança de PIS e Cofins.
Segundo o texto da edição, a MP “não causa impacto fiscal”. Pois, a redação antiga da lei havia causado “insegurança jurídica”. Dessa forma, algumas empresas se sentem inibidas em buscar esse crédito tributário.
Por fim, o governo afirma que a medida apenas consolida e esclarece a legislação. Além disso, afirma que a venda de combustíveis com alíquota zero tende a ser benéfica. Isso porque garante a manutenção de créditos vinculados as operações apenas pelos vendedores.
A Medida tem validade até 31 de dezembro de 2022. O projeto ainda passará por análise na Câmara dos deputados e Senado.
Fonte: Agência Senado e Agência Câmara de Notícias, 20 de maio de 2022