Congresso Nacional prorrogou a MP que permite alterações na tabela do frete quando o preço do diesel for reajustado em 5%
Após votação, o Congresso Nacional decidiu prorrogar por mais 60 dias a Medida Provisória 1117/22. A MP mudou o gatilho para atualização do valor do frete de 10% para 5%. Assim, quando o valor do diesel sofrer reajuste em, pelo menos, 5%, a tabela do frete mínimo da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) poderá se reajustar.
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Vale lembrar, essa Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei nº 13.703), surgiu após a greve dos caminhoneiros em 2018. Da mesma forma, era previsto reajuste a cada seis meses na tabela do frete.
A própria ANTT é responsável por realizar os reajustes. A Agência sempre efetua as modificações até os dias 20 de janeiro e 20 de junho. O texto da Lei 13.703 ainda previa que a ANTT poderia reajustar a tabela do piso mínimo quando o preço do diesel na bomba oscilasse 10% ou mais. Contudo, após as frequentes altas dos combustíveis, o governo lançou a MP, para reduzir essa porcentagem.
As Medidas Provisórias têm validade de 60 dias. Após esse prazo, pode-se prorrogar por mais 60. Entretanto, tem que passar pelo Congresso novamente para votação. E assim ocorreu. A extensão da medida foi aprovada e, agora, os 5% estão mantidos até o dia 14 de setembro de 2022.
Congresso aprova, mas caminhoneiros alegam crime
Mesmo com a atualização, caminhoneiros questionam que a regra não vem se cumprindo. Por outro lado, a ANTT afirma que a fiscalização está cada vez mais severa. Enquanto isso, pesquisa da CNTA mostra que 45% dos caminhoneiros nem sequer conhecem a Lei do Piso Mínimo.
A ANTT mostra em seu site como calcular o piso mínimo.
Fonte: Portal Truckão Pé na Estrada, 14 de julho de 2022
Jornalista, 26 anos, natural de Birigui-SP
Formado pela UniToledo.
Redator/Social Media da InfoTruck
Apresentador do TruckCast
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